Transparência CREMEB
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CREMEB
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Competências

Nesta seção são divulgadas as competências legais e regimentais do CREMEB.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-hes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

As competências e atribuições legais, conforme art. 15 da Lei n° 3.268/1957 dos Conselhos Regionais são:

  1. deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
  2. manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
  3. fiscalizar o exercício da profissão de médico;
  4. conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
  5. elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
  6. expedir carteira profissional;
  7. velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
  8. promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
  9. publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
  10. exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
  11. representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

As atribuições do CREMEB estão descritas no Art. 2º do seu Regimento Interno, publicado no DOU de 17/12/2025 (Seção: 1, p. 174):

Art. 2º. Ao CREMEB compete:
a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento de médicos no conselho;
b) manter um registro dos médicos com exercício na respectiva região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as
penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do conselho federal
de medicina;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do conselho, e pelo livre exercício legal
dos direitos dos médicos;
h) promover por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho ético e moral da
medicina e o prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) praticar os atos e as decisões que lhes sejam cometidos por lei; e
k) representar ao conselho federal de medicina sobre providências necessárias para a
regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.