O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-hes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
As competências e atribuições legais, conforme art. 15 da Lei n° 3.268/1957 dos Conselhos Regionais são:
- deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
- manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
- fiscalizar o exercício da profissão de médico;
- conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
- elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
- expedir carteira profissional;
- velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
- promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
- exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
- representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.
Conforme o Regimento Interno, aprovado pelo CFM em 28/09/2022, em seu artigo 2º compete ao CREMEB:
- deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
- manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
- fiscalizar o exercício da profissão de médico;
- conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
- elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
- expedir carteira profissional;
- velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
- promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
- praticar os atos e as decisões que lhes sejam cometidos por lei; e
- representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.
Nesta seção são divulgadas as competências legais e regimentais do CREMEB.